
Consumidor deve ficar atento durante as compras para o Dia da Mães; especialista em direito do consumidor orienta
O advogado Felipe Menezes traz várias dicas sobre variações de preços de produtos, trocas de presentes, compras pela internet e como evitar cair em golpes
O Dia das Mães é uma das datas mais importantes para o comércio, com grande movimentação em lojas físicas e virtuais. Na busca do presente perfeito para homenagear mainha, o consumidor deve redobrar a atenção para não cair em golpes e ser vítima de práticas abusivas. Uma das dicas é observar se o preço do produto está exposto para o cliente, já que é uma época do ano em que o valor de alguns produtos costuma ficar mais caros (lei da oferta e procura). Segundo o advogado Felipe Menezes, mestre e especialista em direito do consumidor, é obrigatório expor o valor dos produtos em todos os itens das lojas, de qualquer segmento.
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Planos de saúde não podem recusar clientes endividados; especialista em direito médico e do consumidor explica
O advogado Felipe Menezes esclarece que as operadoras não podem recusar novos contratantes em razão do endividamento, pois infringe princípios do Código do Consumidor (CDC)
Quando o assunto é plano de saúde, o consumidor deve redobrar a atenção para não ter seus direitos negados. Reajustes abusivos, negativa de tratamentos médicos e até recusa de novos clientes. Não é de hoje que as operadoras costumam criar barreiras para a prestação do serviço. O que muitos consumidores não sabem é que a maioria dessas “imposições” não são permitidas por lei, como recusar a contratação por consumidor inscrito em cadastro de inadimplentes.
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Advogado esclarece sobre a lei que regulamenta o reembolso de eventos e serviços em decorrência da pandemia
Especialista em direito do consumidor Felipe Menezes explica principais pontos da Lei 14.046/20, sancionada no último dia 24
O setor de eventos está sendo um dos mais impactados durante era pandemia. Cancelados desde meados de março e sem ainda data certa para voltar, muitos consumidores foram atrás de reembolso de ingressos de shows, congressos e demais eventos, mas não havia uma definição para o tema. Porém, no último dia 24 de agosto, foi sancionada a Lei 14.046/20, que regulamenta o reembolso de eventos e serviços em decorrência da pandemia do novo coronavírus. (mais…)

Torcedor pode ser caracterizado como consumidor? O advogado especialista em direito do consumidor esclarece
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do Torcedor e Lei Pelé, clubes de futebol devem ressarcir danos ao torcedor
No Brasil, o futebol é uma grande paixão nacional. Os brasileiros vivem o futebol além da partida, torna-se sócios de seus clubes, adquirem pacotes de televisão para ter direito a todos os jogos, compram produtos dos times de coração, vivem o futebol. O que muita gente ainda fica em dúvida é se torcedor pode ser considerado consumidor e, agora, com a volta dos campeonatos (apesar da torcida à distância), vale o alerta. Segundo o advogado *Felipe Menezes, especialista em direito do consumidor, “poucos sabem que o torcedor participa de uma relação de consumo, sendo elo vulnerável de uma relação e detentor de alguns direitos”. (mais…)